DECRETO Nº 65531, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (contel), Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

DECRETO Nº 65.531 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio, Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:

  1. oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;

    1) Aloysio Bueno Santos

    1) Wilson Gomes Farias

  2. oriundos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira

    1) José Maria Sá Echebarrena

    1) Lúcia da Costa Moreira

    2) Paulo Luiz Caminha

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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