DECRETO Nº 65531, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (contel), Cargos Originarios Dos Extintos Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
DECRETO Nº 65.531 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio, Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:
-
oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;
1) Aloysio Bueno Santos
1) Wilson Gomes Farias
-
oriundos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira
1) José Maria Sá Echebarrena
1) Lúcia da Costa Moreira
2) Paulo Luiz Caminha
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...
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