DECRETO Nº 62246, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1968. Continencia Ao Comandante Supremo das Forças Armadas, Formatura de Guardas-de-honra e Salvas de Gala.

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Decreto nº 62.246, de 8 de Fevereiro de 1968.

Continências ao Comandante Supremo das Fôrças Armadas, formatura de Guardas-de-Honra e Salvas de Gala.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 1º de fevereiro de 1942, as seguintes alterações:

I - O nº 79 é acrescido de um Páragrafo Único, com a seguinte redação:

"79 ..........................................................................................................................................

Parágrafo Único. Para o fim exclusivo do Cerimonial Militar, nas continências prestadas ao Presidente da República, na qualidade de Comandante Supremo das Fôrças Armadas, por ocasião de simples visitas e organizações da Marinha, Exército e Aeronáutica, ou nas solenidades de chegada e saída, em viagem de rotina, serão executados tão sòmente a introdução e acordes finas do Hino Nacional, conforme partitura anexa".

II - O Quadro nº 2, referido no nº 79, deverá conter as prescrições do inciso acima.

III - nº 141 fica acrescido de um Páragrafo Único, com a seguinte redação:

"141 ....................................................................................................................................

Parágrafo Único. Nas honras militares prestadas por Guardas-de-Honra, a fôrça armada incumbida de executá-las formará normalmente à chegada da autoridade que faz jus a êsse preito da tropa; a formatura à salda se realizará sòmente quando assim...

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