RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a Contrair Emprestimo, em Nome da Companhia Estadual de Aguas da Guanabara (cedag) e da Superintendencia de Urbanização e Saneamento (ursan), Com os Estados Unidos da America, Atraves da Agencia para o Desenvolvimento Internacional (aid).

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††††FaÁo saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, n∫ II da ConstituiÁ„o Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLU«√O N∫ 49, DE 1966.

††††Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a contrair emprÈstimo, em nome da Companhia Estadual de ¡guas da Guanabara (CEDAG) e da SuperintendÍncia de UrbanizaÁ„o e Saneamento (SURSAN), com os Estados Unidos da AmÈrica, atravÈs da AgÍncia para o Desenvolvimento Internacional (AID).

††††Art. 1∫ - … o Governo do Estado da Guanabara, atravÈs da Companhia Estadual de ¡guas da Guanabara (CEDAG), autorizado a contrair emprÈstimo com os Estados Unidos da AmÈrica, atravÈs da AgÍncia para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.552.000,00 (dois milhıes e quinhentos e cinq¸enta e dois mil dÛlares), para a realizaÁ„o do Programa de AquisiÁ„o de Equipamento de ManutenÁ„o, a ser resgatado, fixado o perÌodo de carÍncia em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, ‡ taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e n„o paga.

††††Art. 2∫ - … o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, atravÈs da SuperintendÍncia de...

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