RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Contrair Emprestimo da Importancia de Us 20.000.000 (vinte Milhões de Dolares) Com o Governo Dos Estados Unidos da America, Atraves da Agencia para o Desenvolvimento Internacional (aid).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1966.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contrair empréstimo da importância de US$20.000.000 (vinte milhões de dólares), com o Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a contrair, com os Estados Unidos da América, representados pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), empréstimo no valor de US$20.000.000 (vinte milhões de dólares), pelo prazo de 18 (dezoito) anos e à taxa de juros de 3,5% (três e meio por cento) sobre o saldo a descoberto do principal e sobre quaisquer juros devidos sem pagamento, para aplicação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, no financiamento do plano de equipamento para manutenção de rodovias de São Paulo.

Art. 2º

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