DECRETO Nº 58115, DE 30 DE MARÇO DE 1966. Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis a Contratarem Emprestimos Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Ministro da Fazenda a Prestar a Garantia do Tesouro Nacional Aos Referidos Emprestimos.

DECRETO Nº 58.115, DE 30 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento Nacional de Portos e Rios Navegáveis a contratarem empréstimos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Ministro da Fazenda a prestar a garantia do Tesouro Nacional aos referidos empréstimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento Nacional de Portos e Rios Navegáveis a contratar, no exterior, empréstimos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, até os limites, respectivamente, de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) e de US$5.640.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil dólares), destinados ao melhoramento e ampliação da rodovia federal Porto de Paranaguá - Foz do Iguaçu e do Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Aos valôres acima indicados podem ser acrescidos, se necessários, os gastos normais nas operações de empréstimos, tais como juros, comissões e outros encargos.

Art. 2º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a, com base no art. 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, prestar a garantia do Tesouro Nacional aos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento de que trata o art. 1º dêste...

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