LEI ORDINÁRIA Nº 2217, DE 05 DE JUNHO DE 1954. Dispõe Sobre a Revisão do Contrato de Arrendamento da Rede de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul e da Outras Providencias.

Lei Nº 2.217, DE 5 DE junho DE 1954

Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a rever o contrato de arrendamento da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 860, de 13 de outubro de 1949, em conformidade com as disposições da presente Lei.

Art. 2º

Para beneficiar-se do disposto desta Lei, a Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul se organizará como autarquia estadual, com personalidade jurídica autônoma e administração colegiada.

Parágrafo único. O Govêrno Federal terá na administração representante com voto suspensivo nos casos não previstos nos atos de aprovação da União, cabendo do seu ato recurso ao Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º

As tarifas serão aprovadas pelo Govêrno Federal e calculadas de modo a corresponderem o mais possível ao custo específico dos transportes.

Art. 4º

A Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul apresentará ao Ministério da Viação e Obras Públicas, até o dia 31 de março de cada ano, o orçamento da receita e despesa de operação ou custeio, com a discriminação necessária para exame e aprovação do mesmo Ministério.

Art. 5º

A partir de 1 de janeiro de 1953, os resultados positivos e negativos do exercício ferroviário serão, respectivamente, creditados ao ?Fundo de Melhoramentos? e debitados à conta da União.

Art. 6º

O deficit orçamentário das contas de operações ou custeio aprovado será incluído na proposta orçamentária do Ministério da Viação e Obras Públicas, rubrica serviços e encargos, e entregue em duodécimos pelo Tesouro Nacional.

Art. 7º

Se, nas tomadas de contas contratuais, o deficit apurado no exercício ferroviário foi inferior ao orçado, a Viação Férrea Federal, do...

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