DECRETO Nº 0-007, DE 27 DE MAIO DE 2008. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Instituição Financeira a Ser Controlada Indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2008.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada indiretamente por Yamaha Motor Co., Ltd., empresa sediada no Japão.

Art. 2o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT