DECRETO Nº ., DE 11 DE MARÇO DE 1998. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Societaria Estrangeira No Capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.a. e em Suas Controladas Financeira Bemge S.a. Credito, Financiamento e Investimento e Bemge Distribuidora S.a. - Titulos e Valores Mobiliarios.

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DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financeira e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários, no processo de privatização a ser implementado.

Art. 2º O percentual de participação estrangeira de que...

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