DECRETO LEGISLATIVO Nº 665, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Aprova o Texto da Emenda ao Artigo 1 da Convenção Sobre Proibições Ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Lesivas Ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, Adotada em 21 de Dezembro de 2001, e do Seu Protocolo Sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V, Adotado em 28 de Novembro de 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 665, DE 2010

Aprova o texto da Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, adotada em 21 de dezembro de 2001, e do seu Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V, adotado em 28 de novembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, adotada em 21 de dezembro de 2001, e do seu Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V, adotado em 28 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I...

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