DECRETO LEGISLATIVO Nº 658, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Aprova o Texto da Convenção Sobre o Acesso Internacional a Justiça, Assinada Na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 658, DE 2010

Aprova o texto da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, assinada na Haia, em 25 de outubro de 1980.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, assinada na Haia, em 25 de outubro de 1980, com a reserva prevista na alínea a do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º do texto convencional.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

A reserva referida no artigo anterior poderá constituir-se mediante a apresentação de declaração, à autoridade depositária da Convenção, em conformidade com o disposto nos artigos 24 e 29 do texto convencional, no sentido de que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o...

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