DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 1992. Aprova o Texto do Convenio para o Funcionamento da Sede Academica da Flacso No Brasil, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-americana de Ciencias Sociais-flacso.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprovo o texto do convênio para o funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino‑Americana de Ciências Sociais (FLACSO).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do convênio para o funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino‑Americana de Ciências Sociais (FLACSO), em Brasília, em 3 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de maio de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT