DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Aprova o Texto do Convenio de Amizade e Cooperação Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Venezuela.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 44 , inciso, I da Constituição e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48,DE 1978

Aprova o texto do Convênio de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, assinado em Brasília, a 17 de novembro de 1977.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1978.

Petrônio Portela

PRESIDENTE

(*)- O texto do Convênio acompanha a publicação deste decreto legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1º-7-78.

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