DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 1990. Aprova o Texto do Convenio Basico de Cooperação Tecnica, Cientifica e Tecnologica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de Abril de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de abril de 1989.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de abril de 1989.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de maio de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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