DECRETO Nº 60516, DE 28 DE MARÇO DE 1967. Aprova Convenio Sobre Candidatos Excedentes Dos Concursos de Habilitação Dos Estabelecimentos de Ensino de Nivel Superior.

DECRETO Nº 60.516, DE 28 DE MARÇO DE 1967.

Aprova convênio sôbre candidatos excedentes dos concursos de habilitação dos estabelecimentos de ensino de nível superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições contidas no artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

resolve:

Art. 1º

É aprovado, para os efeitos legais, o convênio que acompanha êste decreto, celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e as Universidades e estabelecimentos isolados de ensino, a fim de regular o aproveitamento de candidatos excedentes dos concursos de habilitação realizados no corrente ano letivo, para ingresso nos cursos de nível superior.

Art. 2º

As normas estabelecidas no instrumento de que trata o artigo 1º são extensivas a tôdas as Universidades e instituições que promovam o ensino superior inclusive a Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º

Para o efeito de revisão e ajustamento ao programa de expansão de matrículas, previsto no convênio aprovado por êste decreto, ficam sobrestados o deferimento e o pagamento de quaisquer contribuições financeiras à conta de fundos ou dotações orçamentárias globais destinados, no corrente exercício, ao ensino superior.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E AS UNIVERSIDADES E ESTABELECIMENTOS ISOLADOS DE ENSINO SUPERIOR, PARA AUMENTO DE VAGAS COM APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS AOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO DE 1967.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e sete, reunidos em presença do Exmo. Sr. Presidente da República Marechal Arthur da Costa e Silva, o Ministro da Educação e Cultura, Deputado Tarso Dutra, o Diretor do Ensino Superior, Professor Carlos Alberto del Castilho, o Presidente do Conselho dos Reitores Professor Miguel Calmon, os senhores Reitores, de Universidades, e Diretores de estabelecimentos do ensino superior, federais e equiparados, resolveram celebrar convênio para aumento de vagas com aproveitamento de candidatos dos concursos de habilitação realizados no ano letivo de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), na forma das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira - As Universidades e os estabelecimentos de cursos isolados de ensino superior, federais ou equiparados inclusive...

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