DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 30 DE JUNHO DE 1986. Aprova o Texto do Convenio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos - Cii, Subscrito Pelo Embaixador do Brasil em Nome da Republica Federativa do Brasil, em 9 de Julho de 1985, Na Sede do Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, em Washington.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL agravou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, presidente do Senado Federal, o seguinte

Aprova o texto do Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, subscrito pelo Embaixador do Brasil em nome da República Federativa do Brasil, em 9 de julho de 1985, na sede do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em Washington.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, subscrito pelo Embaixador do Brasil em nome da República Federativa do Brasil, em 9 de julho de 1985, na sede do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em Washington.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar modificação do Convênio.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente

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