DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 1984. Aprova o Texto do Convenio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, Concluido em Genebra, em 27 de Junho de 1980, e Assinado Pelo Governo da Republica Federativa do Brasil a 14 de Abril de 1981, em Nova York.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, concluído em Genebra, em 27 de junho de 1980, e assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil a 16 de abril de 1981, em Nova York.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, concluído em Genebra, em 27 de junho de 1980, e assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil a 16 de abril de 1981, em Nova York.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE MAIO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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