DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova o Texto da Proposta de Emenda ao Convenio Constitutivo do Fundo Monetario Internacional, Nos Termos da ResoluÇÃo 66-2, Adotada em 15 de Dezembro de 2010.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2011(*)

Aprova o texto da Proposta de Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, nos termos da Resolução nº 66-2, adotada em 15 de dezembro de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Proposta de Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, nos termos da Resolução nº 66-2, adotada em 15 de dezembro de 2010, que trata, respectivamente, da mudança de critérios de formação da Diretoria Executiva e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas modificações, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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