DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 08 DE JULHO DE 2011. Aprova o Texto do Convenio Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Sobre Cooperação em Materia de Combate a Criminalidade, Assinado em Madri, em 25 de Junho de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 156, DE 2011(*)

Aprova o texto do Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, assinado em Madri, em 25 de junho de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, assinado em Madri, em 25 de junho de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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