DECRETO Nº 75103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974. Promulga o Convenio que Estabelece a Organização Latino Americana de Energia (olade).

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Decreto Nº 75.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Promulga o Convênio que Estabelece a Organização Latino-Americana de Energia (OLADE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 14 de maio de 1974, o Convênio que Estabelece a Organização Latino-Americano de Energia (OLADE);

E HAVENDO o referido Convênio, entrado em vigor a 18 de dezembro de 1974;

DECRETA que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azevedo da Silveira

O Convênio mencionado no presente Decreto foi publicado no D.O de 26-12-74.

RET01+++

DECRETO Nº 75.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Promulga o Convênio que Estabelece a Organização Latino - Americana de Energia (OLADE).

(Publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1974)

Retificação

Na página 14.928, 1ª coluna, no Convênio,

ONDE

SE LÊ:

Reafirmar a necessidade de coordenal uma ação...

LEIA-SE:

Reafirmar a necessidade de coordenar uma ação....

Na página 14.929, 2, coluna, no artigo 29,

ONDE

SE LÊ:

.....aos (ilegível) Internacionais.

LEIA-SE:

... aos Organismos Internacionais.

Na 3ª coluna , no artigo 32,

ONDE

SE LÊ:

...obrigações qeu assumem.......

LEIA-SE :

obrigações que assumem.....

No artigo 33,

ONDE

SE LÊ:

...utilizará a (ilegível) dos organismos.....

LEIA

SE:

...utilizará a cooperação dos organismos....

No artigo 36,

ONDE SE LÊ:

Art. 36...

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