DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 24 DE MAIO DE 1957. Aprova o Convenio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidraulica Dos Rios Acarai e Mondai, Firmado Entre o Brasil e a Republica do Paraguai.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1957.
Aprova o Convênio de Cooperação para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, firmando entre o Brasil e a República do Paraguai.
É aprovado o Convênio de Cooperação para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, firmado entre o Brasil e a República do Paraguai, a 20 de janeiro de 1956.
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADOR FEDERAL, em 24 de maio de 1957.
Senador ApolÔnio Sales
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O BRASIL E O PARAGUAI PARA O ESTUDO DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRÁULICA DOS RIOS ACARAÍ E MONDAÍ
Os Governos da República dos Estados Unidos do Brasil e da República do Paraguai, convencidos de que a política de crescente vincularão entre os dois países será favorecida eficazmente com a adoção de medidas que visem ao seu desenvolvimento econômico, e tendo presente o espirito de leal amizade que preside as relações entre o Brasil e o Paraguai, resolveram celebrar um Convênio para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, em território paraguaio, e para êsse fim nomearam seus Plenipotenciários a saber:
o Vice Presidente do Senador Federal no exercício do cargo de Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Ao Embaixador José Carlos Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
Presidente da República do Paraguai:
Ao Senhor Doutor Raul Sapena Pastor, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Paraguai acreditado junto ao Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil.
Os quais, depois de haverem trocado os seus Plenos Poderes achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
O presente convênio visa ao estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, afluentes do rio Paraná, em território paraguaio, nas imediações da cidade brasileira de Foz do Iguaçu e do pôrto paraguaio "Presidente Franco".
Os estudos a serem realizados pelo Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, por intermédio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Publicas, se comporão das seguintes partes:
-
Reconhecimento e inspeção local da região onde se acham situadas as quedas d'água daqueles rios...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO