DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 24 DE MAIO DE 1957. Aprova o Convenio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidraulica Dos Rios Acarai e Mondai, Firmado Entre o Brasil e a Republica do Paraguai.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1957.

Aprova o Convênio de Cooperação para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, firmando entre o Brasil e a República do Paraguai.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Cooperação para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, firmado entre o Brasil e a República do Paraguai, a 20 de janeiro de 1956.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADOR FEDERAL, em 24 de maio de 1957.

Senador ApolÔnio Sales

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O BRASIL E O PARAGUAI PARA O ESTUDO DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRÁULICA DOS RIOS ACARAÍ E MONDAÍ

Os Governos da República dos Estados Unidos do Brasil e da República do Paraguai, convencidos de que a política de crescente vincularão entre os dois países será favorecida eficazmente com a adoção de medidas que visem ao seu desenvolvimento econômico, e tendo presente o espirito de leal amizade que preside as relações entre o Brasil e o Paraguai, resolveram celebrar um Convênio para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, em território paraguaio, e para êsse fim nomearam seus Plenipotenciários a saber:

o Vice Presidente do Senador Federal no exercício do cargo de Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Ao Embaixador José Carlos Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

Presidente da República do Paraguai:

Ao Senhor Doutor Raul Sapena Pastor, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Paraguai acreditado junto ao Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil.

Os quais, depois de haverem trocado os seus Plenos Poderes achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:

ARTIGO I

O presente convênio visa ao estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, afluentes do rio Paraná, em território paraguaio, nas imediações da cidade brasileira de Foz do Iguaçu e do pôrto paraguaio "Presidente Franco".

ARTIGO II

Os estudos a serem realizados pelo Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, por intermédio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Publicas, se comporão das seguintes partes:

  1. Reconhecimento e inspeção local da região onde se acham situadas as quedas d'água daqueles rios...

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