DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 08 DE ABRIL DE 1999. Aprova o Texto do Convenio Interamericano Sobre Permissão Internacional de Radioamador, Aprovado em Washington, em 8 de Junho de 1995.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1999

Aprova o texto do Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador (*), aprovado em Washington, em 8 de junho de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador, aprovado em Washington, em 8 de junho de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no D.S.F. de 9.1.99.

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