DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 1963. Aprova o Convenio de Intercambio Cultural Concluido Entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Chile, Firmado No Rio de Janeiro, a 05/07/61.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO nº 17 de 1963.

Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1961.

Art. 1º

É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural concluído entre os Estados Unidos do Brasil e a República do Chile, firmado no Rio de Janeiro a 5 de julho de 1961.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de setembro de 1963.

auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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