DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 1985. Aprova o Texto do Convenio Internacional do Cafe de 1983, Concluido em Londres, a 16 de Setembro de 1982.

Faço saber que, CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio Internacional do Café de 1983, concluído em Londres, a 16 de setembro de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café de 1983, concluído em Londres, a 16 de setembro de 1982.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possam resultar revisão ou modificação do presente Acordo, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1985.

Senador JOSé fRAGELLI

PRESIDENTE

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