DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova o Texto do Convenio de Cooperação Judiciaria em Materia Civil, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de Abril de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de abril de 1989.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de abril de 1989.

Art. 2º

Quaisquer atos ou ajustes complementares de que possa resultar a revisão ou modificação de presente documento, são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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