DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 14 DE MAIO DE 1974. Aprova o Texto do Convenio que Estabelece a Organização Latino-americana de Energia - Olade - Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e os Governos de Mais de 21 Paises da America Latina e do Caribe, Firmado em Lima a 2 de Novembro de 1973.

(**) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1974.

Aprova o texto do Convênio que estabelece a Organização Latino-Americana de Energia - OLADE - entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos de mais 21 Países da América Latina e do Caribe, firmado em Lima, a 2 de novembro de 1973.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio que estabelece a Organização Latino-Americana de Energia - OLADE - entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos de mais 21 Países da América Latina e do Caribe, firmado em Lima, a 2 de novembro de 1973.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 14 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO...

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