DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Aprova o Texto do Convenio Sobre Transporte Maritimo, Assinado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai, em 12 de Junho de 1975.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1975.

Aprova o texto do Convênio sobre Transporte Marítimo, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 12 de junho de 1975.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio sobre Transporte Marítimo, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 12 de junho de 1975.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 11 de setembro de 1975.

JOSÉ de MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE

(*) O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional -...

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