DECRETO Nº 28335, DE 05 DE JULHO DE 1950. Promulga o Convenio para Construção da Ponte Internacional Quarai - Artigas, Entre o Brasil e o Uruguai Firmado Na Cidade de Quarai, a 22 de Maio de 1947.

DECRETO Nº 28.335, DE 5 DE JULHO DE 1950.

Promulga o Convênio para construção da Ponte Internacional Quaraim-Artigas, entre o Brasil e o Uruguai, firmado na cidade de Quaraim, de 22 de maio de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto legislativo nº 55, de 15 de dezembro de 1948, o Convênio para a construção da Ponte Internacional Quaraim-Artigas, entre os Estado Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado na cidade de Quaraim, a 22 de maio de 1947; e havendo sido trocado em Montevidéu, a 16 de maio de 1940, os respectivos Instrumentos de ratificação:

Decreta que o referido Convênio, apenso, por cópia, ao presente Decerto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contêm.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

EURICO GASPAR DUTRA, Presidente Da República do Estados Unidos do Brasil:

Faço saber aos que a presente Carta de ratificação virem, que entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai foi concluído e assinado pelos respectivos Plenipotenciários, na cidade de Quaraim, a 22 de maio de 1947, um Convênio para Construção da Ponte Internacional Quaraim-Artigas, do teor seguinte:

CONVÊNIO PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE INTERNACIONAL QUARAIM-ARTIGAS ENTRE A REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI.

Os Governos da República dos Estados Unidos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, convencidos de que a política de crescente vinculação entre os dois povos será favorecida eficazmente pela supressão dos obstáculos naturais que embaraçam as correntes de intercâmbio e a colaboração econômica entre as povoações vizinhas;

Dispostos a persistir firmemente nessa política de boa vizinhança iniciada há vários lustros e graças á qual se executaram importantes melhoramentos nas condições de vida e tráfico nas regiões fronteiriças do Brasil e do Uruguai;

Julgando que a construção de uma ponte internacional sôbre o rio Quaraim, que venha unir as localidades de Quaraim, no Brasil, e a de Artigas, no Uruguai, será uma nova e vigorosa afirmação dessa tradicional política e virá satisfazer aos insistentes reclamos das povoações daquelas duas localidades, resolvem o seguinte:

ARTIGO I

Construir uma ponte internacional sôbre o rio Quaraim destinada a ligar a...

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