DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 22 DE JUNHO DE 1977. Aprova o Texto do Convenio de Assistencia Reciproca para a Representação do Trafico de Drogas que Produzem Dependencia, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Peru.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1977
Aprova o texto do Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzern Dependência, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru.
É aprovado o texto do Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, a bordo do navio da Armada peruana Ucayali, fundeado no rio Amazonas (Solimões), na linha de fronteira brasileiro-peruana, em 5 de novembro de 1976.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR FEDERAL, em 22 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA RECípROCA PARA A REPRESSÃO DO TRáFICO ILíCITO DE DROGAS QUE PRODUZEM DEPENDÊNCIA, ENTRE o GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E o GOVERNO DA REPúBLICA DO PERU
Reconhecendo que o tráfico ilícito e o uso indevido de drogas que produzem dependência constitui um problema que afeta às comunidades de ambos países;
Considerando que nossas fronteiras territoriais possibilitam o tráfico ilícito de drogas e que é, o seu dever combater esta modalidade delitiva em todas suas formas; e
Dusejando concertar um convênio bilateral para a repressão do tráfico ilícido mediante uma cooperação mútua e adequada,
Ambos os governos designaram para este fim como seus plenipotenciários ao Excelentíssimo Senhor Embaixador Antônio F. Azeredo da Silveira, Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e ao excelentíssimo Senhor Embaixador José de Ia Puente Radbil, Ministro das Relações Exteriores da República do Peru,
Os quais acordam o seguinte:
O convênio de assistência recíproca firmado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, que adiante Serão Chamados partes contratantes, é um instrumento internacional para a repressão do tráfico ilícito de drogas que produzem dependência,
Entende-se por drogas que produzem dependência qualquer substância natural ou...
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