DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 22 DE JUNHO DE 1977. Aprova o Texto do Convenio de Assistencia Reciproca para a Representação do Trafico de Drogas que Produzem Dependencia, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Peru.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1977

Aprova o texto do Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzern Dependência, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, a bordo do navio da Armada peruana Ucayali, fundeado no rio Amazonas (Solimões), na linha de fronteira brasileiro-peruana, em 5 de novembro de 1976.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR FEDERAL, em 22 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA RECípROCA PARA A REPRESSÃO DO TRáFICO ILíCITO DE DROGAS QUE PRODUZEM DEPENDÊNCIA, ENTRE o GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E o GOVERNO DA REPúBLICA DO PERU

Reconhecendo que o tráfico ilícito e o uso indevido de drogas que produzem dependência constitui um problema que afeta às comunidades de ambos países;

Considerando que nossas fronteiras territoriais possibilitam o tráfico ilícito de drogas e que é, o seu dever combater esta modalidade delitiva em todas suas formas; e

Dusejando concertar um convênio bilateral para a repressão do tráfico ilícido mediante uma cooperação mútua e adequada,

Ambos os governos designaram para este fim como seus plenipotenciários ao Excelentíssimo Senhor Embaixador Antônio F. Azeredo da Silveira, Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e ao excelentíssimo Senhor Embaixador José de Ia Puente Radbil, Ministro das Relações Exteriores da República do Peru,

Os quais acordam o seguinte:

ARTIGO 1º

O convênio de assistência recíproca firmado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, que adiante Serão Chamados partes contratantes, é um instrumento internacional para a repressão do tráfico ilícito de drogas que produzem dependência,

ARTIGO 2º

Entende-se por drogas que produzem dependência qualquer substância natural ou...

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