DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 09 DE AGOSTO DE 1990. Aprova o Texto do Convenio Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil, da Republica Argentina, da Republica do Chile, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai Sobre a Constituição do Comite Regional de Sanidade Vegetal - Cosave, Assinado em Montevideu, em 9 de Março de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL provou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição,e eu, NELSON CARDEIRO, Presidente do Senado federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do convênio entre os Governos da República federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai sobre a contituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (Cosave), assinado em Montevidéu, em 9 de março de 1989.

Art. 1°

É aprovado o texto do convênio entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Chile da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai sobre a constituição do Comitê Regional de Sanidade Vegetal (Cosave), assinado em Montevidéu, em 9 de março de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovção do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do convênio, bem como aqueles que se desinem a estabelecer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado federal, 9 de agosto de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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