DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 16, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.100/2005 (loa/2005) o Contrato 002/90 e o Convenio 124/99-mi (siafi 387341), Relacionados Com o Subtitulo Reurbanização e Canalização Dos Corregos Botafofo e Capim Puba, Sob Responsabilidade da Unidade Orçamentaria 53.101.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato nº 002/90 e o Convênio nº 124/99-MI (SIAFI 387341), relacionados com o subtítulo REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM PUBA, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.101.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato nº 002/90 e o Convênio nº 124/99-MI (SIAFI 387341), relacionados com o subtítulo REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM PUBA, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.101.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.

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