DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 04 DE JULHO DE 1996. Aprova o Texto do Convenio de Sede da Rede de Informação Tecnologica Latino-americana (ritla), Celebrado No Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1995.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Segundo-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio de Sede da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), celebrado no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Sede da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), celebrado no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 1996.

Senador Renan Calheiros

Segundo-Secretário do Senado Federal,

no exercício da Presidência

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