DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 17 DE JUNHO DE 1983. Aprova o Texto do Anexo Iv (seguros) Ao Convenio Sobre Transporte Internacional Terrestre, Adotado pela X Reunião de Ministros de Obras Publicas e Transportes Dos Paises do Cone Sul, Realizada em Brasilia, No Periodo de 13 a 17 de Outubro de 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Anexo IV(Seguros)ao Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, adotado pela X Reunião de Ministros de Obras Publicas e Transportes dos Países do Cone Sul realizada em Brasília, no período de 13 a 17 de outubro de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Anexo IV (Seguros) ao Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre, adotado pela X Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, realizada em Brasília, no período de 13 a 17 de outubro de 1980, com as seguintes alterações:

I - nos arts. 2º e 7º do texto, o termo ?fronteiras? fica substituído por ?divisas?;

II - no art. 2º do mesmo texto, fica eliminada a expressão ?em conceito?.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELho

PRESIDENTE

* O Texto do Anexo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N. Seção II.

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