DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974. Aprova o Texto do Convenio de Cooperação Turistica Entre a Republica Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, Firmado em Brasilia, a 24 de Julho de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1974.

Aprova o texto do Convênio de Cooperação Turística entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Turística entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.

Art. 2º

Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso...

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