DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985. Aprova o Texto do Convenio Zoossanitario para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, e Concluido em Madrid, a 12 de Abril de 1984.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio Zoossanitário para a importação e a exportação de animais e de produtos de origem animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, e concluído em Madrid, a 12 de abril de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Zoossanitário para a importação e a exportação de animais e de produtos de origem animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, e concluído em Madrid, a 12 de abril de 1984.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1985.

Senador JOSé FRAGELLI

PRESIDENTE

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