DECRETO Nº 58142, DE 04 DE ABRIL DE 1966. Concede Permissão em Carater Permanente a 'coral S.a. - Fabrica de Tintas, Esmaltes, Lacas e Vernizes', Com Sede No Estado de São Paulo, Para, Nas Seções de Resinas Sinteticas, de Vernizes a Oleo, e de Moagem de Tintas, Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 58.142, DE 4 DE ABRIL DE 1966.

Concede permissão em caráter permanente a ?Coral S.A. - Fabrica de tintas, Esmaltes, Lacas e Vernizes?, com sede no Estado de São Paulo, para, nas seções de Resinas Sintéticas, de Vernizes a Óleo, e de Moagem de Tintas, funcionar aos Domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 70, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, ?Coral S.A. - Fábrica de Tintas, Esmaltes e Vernizes?, com sede em Utinga, Município de Santo André, Estado de São Paulo, exclusivamente nas Seções de Resinas Sintéticas, de Vernizes e Óleos, e de Moagem de Tintas, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto...

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