DECRETO Nº 6529, DE 04 DE AGOSTO DE 2008. Promulga o Acordo da Cplp Sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Maximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, Assinado em Brasilia, em 30 de Julho de 2002.

DECRETO Nº 6.529, DE 4 DE AGOSTO DE 2008.

Promulga o Acordo da CPLP sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 1.017, de 11 de novembro de 2005, o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 12 de janeiro de 2006; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1º de fevereiro de 2006;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO SOBRE ESTABELECIMENTO DE REQUISITOS

COMUNS MÁXIMOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

DE VISTO DE CURTA DURAÇÃO

Considerando que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade, e nesse sentido promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados Membros, no espaço da CPLP;

Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de Amizade que unem os Povos e Governos da CPLP;

Tendo em consideração o disposto nas Resoluções de...

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