DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999. Decreto - Credencia o Centro Universitario Campos de Andrade, Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

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DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Credencia o Centro Universitário Campos de Andrade, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23.000.006173/98-41, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades mantidas pelas Associações Educacional de Tecnologia e Informática D.G.B., de Ensino Professor de Plácido e Silva, de Ensino São José, Educacional Cristo Rei e de Ensino Versalhes, o Centro Universitário Campos de Andrade, mantido pela Associação...

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