DECRETO Nº 72425, DE 03 DE JULHO DE 1973. Cria o Centro Nacional de Educação Especial (cenesp), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.425, DE 3 DE JULHO DE 1973.

Cria o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172, do Decreto-lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967, com a redação que lhe deu o Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado no Ministério da Educação e Cultura o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), Órgão Central de Direção Superior, com a finalidade de promover em todo o território nacional, a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais.

Parágrafo único. O CENESP gozará de autonomia administrativa e financeira, sendo as suas atividades supervisionadas pela Secretaria Geral do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

O CENESP atuará de forma a proporcionar oportunidades de educação, propondo e implementando estratégias decorrentes dos princípios doutrinários e políticos, que orientam a Educação Especial no período pré-escolar, nos ensinos de 1º e 2º graus, superior e supletivo, para os deficientes da visão, audição, mentais, físicos, educandos com problemas de conduta para os que possuam deficiências múltiplas e os superdotados, visando sua participação progressiva na comunidade.

Art. 3º

O CENESP terá a seguinte estrutura básica:

I - Conselho Consultivo;

II - Gabinete;

III - Assessorias Técnicas;

IV - Coordenações;

V - Divisão de Atividades Auxiliares;

VI - Órgãos Subordinados.

  1. Instituto Bejamin Cosntant (IBC);

  2. Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

    § 1º O CENESP será administrado por um Diretor-Geral.

    § 2º O Diretor-Geral do CENESP, o Diretor da Divisão de Atividades...

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