LEI ORDINÁRIA Nº 3092, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956. Cria a Escola Agricola de Rio Pomba, No Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

Lei nº 3.092, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946).

Art. 2º

A instalação da Escola Agrícola de Rio Pomba será feita em cooperação com o Pôsto de Criação da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, e com a Estação Experimental de Fumo do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, mantidos pelo Ministério da Agricultura no município de Rio Pomba, utilizando-se para isso as terras e as benfeitorias que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Para atender às despesas com o início dos seus trabalhos, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à sua criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das Escolas de...

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