DECRETO Nº 38730, DE 30 DE JANEIRO DE 1956. Cria No Ministerio das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (fao) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 38.730, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Art. 2º

Compete à Comissão Nacional da FAO coordenar as atividades da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e servir de órgão de ligação entre esta e as repartições oficiais e demais entidade públicas e privadas brasileiras interessadas nos trabalhos da FAO.

Art. 3º

A Comissão Nacional da FAO compor-se-á de sete membros, designados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional, mediante indicação do Ministério de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º

A Comissão será presidida pelo Chefe do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores, membro nato ou pelo seu representante.

Art. 5º

A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos representantes de órgãos cuja colaboração julgue necessária quando tratar de aspectos especiais da alimentação e agricultura.

Art. 6º

A Comissão poderá constituir subcomissões ?ad hoc? para o estudo de problemas específicos.

Art. 7º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional da FAO.

Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 29.446, de 6 de abril de 1951, que atribui funções de Comitê Nacional da FAO à Comissão Nacional de Alimentação.

Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT