DECRETO Nº 98051, DE 14 DE AGOSTO DE 1989. Cria a Floresta Nacional Mapia - Inauini.

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DECRETO Nº 98.051, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Cria a Floresta Nacional Mapiá - INAUINI;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e, nos termos do art. 5º, letra ?b?, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Mapiá - Inauini, com área estimada em 311.000 hectares (trezentos e onze mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculado ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, e está compreendida dentro do seguinte perímetro:

NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07°57'39"S e 68°32'24"WGr, localizado na divisa com a Área Indígena Inauini, junto à cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até sua foz no igarapé sem denominação, no Ponto 2 de c.g.a. 07°59'04"S e 68°23'50"WGr; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância aproximadas 168°27'55" e 7.500m até o Ponto 3 de c.g.a. 08°02'53"S e 68°22'51"WGr., localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até sua foz no rio Paturi, no Ponto 4 de c.g.a. 08°04'35"S e 68°21'00"WGr; daí, segue a jusante pelo citado rio até a foz do igarapé Arama, no Ponto 5 de c.g.a. 08°05'31"S e 68°17'44"WGr; daí. segue a montante pelo citado igarapé até a foz do igarapé sem denominação, no Ponto 6 de c.g.a. 08°06'26"S e 68°18'26"WGr; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até a foz do igarapé sem denominação, no Ponto 7 de c.g.a. 08°08'31"S e 68°18'43"WGr; daí, segue a montante pelo igarapé até sua cabeceira, no Ponto 8 de c.g.a 08°10'51"S e 68°17'34"WGr; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância aproximadas 148°28'16" e 9562m, até o Ponto 9 de c.g.a. 08°15'26"S e 68°15'03"WGr, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até sua foz no rio Inauini, no Ponto 10 de c.g.a. 08°07'28"S e 68°06'46"WGr; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância aproximadas 44°00'24" e 6.117m até o Ponto 11 de c.g.a. 08°05'34"S e 68°04'35"WGr, localizado na confluência de igarapé sem denominação, confronta-se do Ponto 1 ao 11 com a Área Indígena Inauini; daí, segue a montante pelo citado igarapé até a confluência com outro igarapé, no ponto 12 de c.g.a. 08.04'47"S e 68°03'00"WGr; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância aproximadas 75°23'55" e 6.148m até o Ponto 13 de c.g.a. 07°03'17"S e 68°00'23"WGr, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado...

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