DECRETO Nº 92654, DE 15 DE MAIO DE 1986. Cria o Grupo de Trabalho para Reestruturação da Previdencia Social e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 92.654, DE 15 DE MAIO DE 1986
Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor medidas para reestruturação das bases de financiamento da Previdência Social e para reformulação dos planos de benefícios previdenciários.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
Wanderley Guilherme dos Santos, como seu Presidente;
Sulamis Dain, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como Secretária-Executiva;
Hélio Jaguaribe,
Florisa Verucci,
Luciano Martins,
José Gomes de Pinho Neves, especialistas em questões sociais e previdenciárias;
Annibal Fernandes,
Rodolpho Repullo Júnior,
José Francisco da Silva,
Marlise Maria Fernandes, como representantes dos empregados urbanos e rurais;
Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho,
Abram Abe Szajman,
José Maria Teixeira da Cunha Sobrinho, como representantes dos empregadores;
Obed Dornelles Vargas,
Luiz Viégas da Motta Lima, como representantes dos aposentados e pensionistas;
Dorothea Fonseca Furquim Werneck, representante do Ministério do Trabalho;
Eleutério Rodriguez Neto, representante do Gabinete Civil da Presidência da República;
Maria Emília Rocha Melo de Azevedo, representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
João Manuel Cardoso de Mello, representante do Ministério da Fazenda.
§ 1º O Ministério da Previdência e Assistência Social dará ao Grupo de Trabalho o apoio material necessário ao desempenho de suas atividades.
§ 2º Caberá ao Presidente convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º Incumbirá à Secretária-Executiva:
1) apresentar ao plenário do Grupo os estudos e levantamentos técnicos produzidos no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social sobre os temas de seu interesse;
2) atender aos pedidos de informações e de estudos complementares;.
3) solicitar o concurso de equipes técnicas do setor público previdenciário para desenvolver os estudos referidos no item anterior;
4) solicitar o apoio de que trata o § 1º deste artigo.
O Grupo de Trabalho considerará, em seus estudos e proposições, os seguintes...
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