DECRETO Nº 92654, DE 15 DE MAIO DE 1986. Cria o Grupo de Trabalho para Reestruturação da Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.654, DE 15 DE MAIO DE 1986

Cria o Grupo de Trabalho para reestruturação da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor medidas para reestruturação das bases de financiamento da Previdência Social e para reformulação dos planos de benefícios previdenciários.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:

Wanderley Guilherme dos Santos, como seu Presidente;

Sulamis Dain, representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, como Secretária-Executiva;

Hélio Jaguaribe,

Florisa Verucci,

Luciano Martins,

José Gomes de Pinho Neves, especialistas em questões sociais e previdenciárias;

Annibal Fernandes,

Rodolpho Repullo Júnior,

José Francisco da Silva,

Marlise Maria Fernandes, como representantes dos empregados urbanos e rurais;

Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho,

Abram Abe Szajman,

José Maria Teixeira da Cunha Sobrinho, como representantes dos empregadores;

Obed Dornelles Vargas,

Luiz Viégas da Motta Lima, como representantes dos aposentados e pensionistas;

Dorothea Fonseca Furquim Werneck, representante do Ministério do Trabalho;

Eleutério Rodriguez Neto, representante do Gabinete Civil da Presidência da República;

Maria Emília Rocha Melo de Azevedo, representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

João Manuel Cardoso de Mello, representante do Ministério da Fazenda.

§ 1º O Ministério da Previdência e Assistência Social dará ao Grupo de Trabalho o apoio material necessário ao desempenho de suas atividades.

§ 2º Caberá ao Presidente convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 3º Incumbirá à Secretária-Executiva:

1) apresentar ao plenário do Grupo os estudos e levantamentos técnicos produzidos no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social sobre os temas de seu interesse;

2) atender aos pedidos de informações e de estudos complementares;.

3) solicitar o concurso de equipes técnicas do setor público previdenciário para desenvolver os estudos referidos no item anterior;

4) solicitar o apoio de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho considerará, em seus estudos e proposições, os seguintes...

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