LEI ORDINÁRIA Nº 12027, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Cria Cargos de Juiz do Trabalho Substituto No Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, Com Sede em São Paulo.

LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.

Art. 2o

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Art. 3o

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

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