LEI ORDINÁRIA Nº 9697, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998. Cria Juntas de Conciliação e Julgamento Na 2 Região da Justiça do Trabalho, Define Jurisdição e da Outras Providencias.

LEI Nº 9.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos seguintes Municípios:

I-Cotia (2ª); e

II-Mogi das Cruzes (2ª).

Art. 2º

São assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas seguintes cidades, pertencentes à 2ª Região:

I-São Paulo: o respectivo Município;

II-Barueri: o respectivo Município;

III-Caieiras: o respectivo Município;

IV-Cajamar: o respectivo Município;

V-Carapicuíba: o respectivo Município;

VI-Cotia: o respectivo Município e os de Itapevi Ibiúna e Vargem Grande:

VII-Cubatão: o respectivo Município;

VIII-Diadema: o respectivo Município;

IX-Embú: o respectivo Município;

X-Ferraz de Vasconcelos: o respectivo Município;

XI-Franco da Rocha: o respectivo Município e os de Francisco Morato e Mairiporã;

XII-Guarujá: o respectivo Município e os de Bertioga e Vicente de Carvalho;

XIII-Guarulhos: o respectivo Município e os de Arujá e Santa Isabel;

XIV-Itapecirica da Serra: o respectivo Município e os de Embu-Guaçu e Juquitiba;

XV-Itaquaquecetuba: o respectivo Município;

XVI-Jandira: o respectivo Município;

XVII-Mauá: o respectivo Município;

XVIII-Mogi das Cruzes: o respectivo Município e os de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis;

XIX-Osasco: o respectivo Município;

XX-Poá: o respectivo Município;

XXI-Praia Grande: o respectivo Município;

XXll-Ribeirão Pires: o respectivo Município e o de Rio Grande da Serra;

XXIII-Santana do Parnaíba: o respectivo Município e o de Pirapora do Bom Jesus;

XXIV-Santo André: o respectivo Município;

XXV-Santos: o respectivo Município;

XXVI-São Bernardo do Campo: o respectivo Município;

XXVII-São Caetano do Sul: o respectivo Município;

XXVIII-São Vicente: o respectivo Município;

XXIX-Suzano: o respectivo Município;

XXX-Taboão da Serra: o respectivo Município.

Art. 3º

São criados, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, dois cargos de Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, dois cargos de Juiz Classista...

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