LEI ORDINÁRIA Nº 9697, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998. Cria Juntas de Conciliação e Julgamento Na 2 Região da Justiça do Trabalho, Define Jurisdição e da Outras Providencias.
LEI Nº 9.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
São criadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos seguintes Municípios:
I-Cotia (2ª); e
II-Mogi das Cruzes (2ª).
São assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas seguintes cidades, pertencentes à 2ª Região:
I-São Paulo: o respectivo Município;
II-Barueri: o respectivo Município;
III-Caieiras: o respectivo Município;
IV-Cajamar: o respectivo Município;
V-Carapicuíba: o respectivo Município;
VI-Cotia: o respectivo Município e os de Itapevi Ibiúna e Vargem Grande:
VII-Cubatão: o respectivo Município;
VIII-Diadema: o respectivo Município;
IX-Embú: o respectivo Município;
X-Ferraz de Vasconcelos: o respectivo Município;
XI-Franco da Rocha: o respectivo Município e os de Francisco Morato e Mairiporã;
XII-Guarujá: o respectivo Município e os de Bertioga e Vicente de Carvalho;
XIII-Guarulhos: o respectivo Município e os de Arujá e Santa Isabel;
XIV-Itapecirica da Serra: o respectivo Município e os de Embu-Guaçu e Juquitiba;
XV-Itaquaquecetuba: o respectivo Município;
XVI-Jandira: o respectivo Município;
XVII-Mauá: o respectivo Município;
XVIII-Mogi das Cruzes: o respectivo Município e os de Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis;
XIX-Osasco: o respectivo Município;
XX-Poá: o respectivo Município;
XXI-Praia Grande: o respectivo Município;
XXll-Ribeirão Pires: o respectivo Município e o de Rio Grande da Serra;
XXIII-Santana do Parnaíba: o respectivo Município e o de Pirapora do Bom Jesus;
XXIV-Santo André: o respectivo Município;
XXV-Santos: o respectivo Município;
XXVI-São Bernardo do Campo: o respectivo Município;
XXVII-São Caetano do Sul: o respectivo Município;
XXVIII-São Vicente: o respectivo Município;
XXIX-Suzano: o respectivo Município;
XXX-Taboão da Serra: o respectivo Município.
São criados, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, dois cargos de Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, dois cargos de Juiz Classista...
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