DECRETO Nº 42111, DE 20 DE AGOSTO DE 1957. Cria No Ministerio da Marinha a Medalha 'merito Tamandare' e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 42.111, de 20 de agôsto de 1957.

Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha ?Mérito Tamandaré?, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Marinha, a Medalha ?Mérito Tamandaré?, em bronze, para agraciar autoridades, instituições e pessoas, civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando os seus feitos ou realçando os seus vultos históricos.

Art. 2º

As características da Medalha ?Mérito Tamandaré?, de caráter permanente, são as dos desenhos e descrição, anexos, verso, reverso e fita.

Art. 3º

A concessão dessa medalha far-se-á por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha.

Art. 4º

Publicado no Diário Oficial o Ministro da Marinha mandará expedir o competente diploma, que assinará.

Parágrafo único. Quando houver incentivo para se fazer citação esta será assinada pelo Chefe do Gabinete do Ministro.

Art. 5º

A entrega da medalha será feita em solenidade presidida pelo Ministro da Marinha, ou por seu representante, preferencial na Semana da Marinha.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta Ministério da Marinha.

Art. 7º

Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

MEDALHA MÉRITO TAMANDORÉ

(Descrição)

Para a sua confecção será adotada a sua verdadeira fotografia, existente no Serviço de Documentação Geral da Marinha.

Terá trinta milímetros de diâmetro, ficando sobreposta e atravessada nas diagonais por duas âncoras clássicas, por cuja argola dobrada sôbre a mesma passa, enlaçada, uma retenida ou cabo de um milímetro e meio de espessura, que se ajusta como um friso decorativo em volta da mesma medalha, assim com trinta e três milímetros de diâmetro total.

Correndo horizontalmente ao alto, de uma argola à outra, dois ramos de carvalho e louros, que formam a parte visível da alça por onde deve passar a fita que completa a peça, também com trinta e três milímetros de largura, em cinco faixas iguais, de verde, amarelo, e verde e amarelo e...

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