DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE ABRIL DE 1999. Decreto - Cria o Parque Nacional do Descobrimento, No Municipio de Prado, No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1999.

Cria o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 225, § 1º inciso III, ambos da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e no Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02001.003137/97-74.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 2º O Parque Nacional do Descobrimento, com área de vinte e um mil e cento e vinte e nove hectares, conforme levantamento do perímetro em campo, mediante utilização de aparelho GPS, pelo método absoluto, com a implantação de marcos geodésicos fixos, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P1 de coordenadas planas U.T.M. aproximadas (c.p.u.a..) 455.524 E e 8.104.869N; deste, segue em linha reta até o ponto P2 de c.p.u.a., 455.907 E e 8.104.627 N; deste, segue em linha reta até o ponto P3, de c.p.u.a.. 456.043 E e 8.104.572 N; deste, segue em linha reta até o ponto P4, de c.p.u.a. 461.351 E e 8.107.507 N; deste, segue em linha reta até o ponto P5, de c.p.u.a. 462.750 E e 8.105.145 N; deste, segue em linha reta até o ponto P6, de c.p.u.a. 463.196 E e 8.103.677 N; deste, segue em linha reta até o ponto P7, de c.p.u.a. 463.375 E e 8.103.085 N; deste, segue em linha reta até o ponto P8, de c.p.u.a. 462.043 E e 8.102.671 N; deste, segue em linha reta até o ponto P9, de c.p.u.a. 462.282 E e 8.100.160 N; deste, segue em linha reta até o ponto P10, de c.p.u.a. 461.509 E e 8.099.915 N; deste, segue em linha reta até o ponto P11, de c.p.u.a. 461.377 E e 8.099.772 N; deste, segue por córrego não identificado até o ponto P12, de c.p.u.a. 462.560 E e 8.099.067 N; deste, segue em linha reta até o ponto P13, de c.p.u.a. 462.952 E e 8.099.214 N; deste, segue em linha reta até o ponto P14, de c.p.u.a. 463.180 E e 8.098.705 N; deste, segue em linha reta até o ponto P15, de c.p.u.a. 463.091 E e 8.098.663 N; deste, segue em linha reta até o ponto P16, de c.p.u.a. 464.235 E e 8.098.043 N; deste, segue em linha reta até o ponto P17, de c.p.u.a. 464.842 E e 8.097.601 N; deste, segue em linha reta até o ponto P18, de c.p.u.a. 464.943 E e 8.097.693 N; deste, segue em linha reta até o ponto P19, de c.p.u.a. 465.197 E e 8.097.703 N; deste, segue em linha reta até o ponto P20, de c.p.u.a. 465.377 E e 8.097.868 N; deste, segue em linha reta até o ponto P21, de c.p.u.a. 465.328 E e 8.098.229 N; deste, segue em linha reta até o ponto P22, de c.p.u.a. 465.363 E e 8.098.250 N; deste, segue em linha reta até o ponto P23, de c.p.u.a. 465.455 E e 8.098.265 N; deste, segue em linha reta até o ponto P24, de c.p.u.a. 465.571 E e 8.098.395 N; deste, segue em linha reta até o ponto P25, de c.p.u.a. 464.691 E e 8.100.966 N; deste, segue em linha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT