DECRETO Nº 91655, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985. Cria o Parque Nacional da Chapada Diamantina.

DECRETO Nº 91.655, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que dispõe o artigo 5º, alínea "a", da lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, no Estado da Bahia, o PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DIAMANTINA, com o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurando a preservação de seus recursos naturais e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação de sítios e estruturas de interesse histórico-cultural existentes na área.

Art. 2º

O Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado na região central do Estado da Bahia, entre as coordenadas geográficas 41º35'-41º15' de Longitude Oeste e 12º25'-13º20' de Latitude Sul, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:100.000 nºs SD.24-V-A-l, SD.24-V-A-ll, SD.24-V-A-IV, SD.24-V-A-V e SD.24-V-C-ll, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, primeira edição:

Começa no entrocamento da rodovia BR-242 com a rodovia BA-850, que liga a cidade de Lençóis àquela rodovia federal (ponto 1); segue pela margem esquerda da BR-242, no sentido Salvador-Barreiras (BA), até atingir o ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=229850m e N=8622040m, onde existe a entrada de um caminho que leva ao povoado de São João (ponto 2); daí segue por una linha seca reta de aproximadamente 1900 metros, no rumo sudoeste, até atingir a confluência do riacho São João com um pequeno afluente, no ponto de c.p.a. E=228200m e N=8621100m (ponto 3); segue a montante pela margem esquerda do riacho São João, no rumo SSO, até atingir suas cabeceiras, no ponto de c.p.a. E=227100m e N=8671100m (ponto 4); daí segue pela linha basal da encosta, acompanhando aproximadamente a cota de 900m, até atingir um afluente do riacho Bom Jardim denominado ribeirão da Conceição, no ponto de c.p.a E=226900m e N=8612100m (ponto 5); segue a montante pelo talvegue do ribeirão da Conceição, até o ponto de c.p.a. E=229850m e N=860845m (ponto 6); segue por uma linha reta seca de rumo Sul, atingindo a cota de 1040m, na base da escarpa e, seguindo pela encosta nesta cota, contorna todo o fundo do vale de Caeté-Açu ou Capão-Grande, até atingir o ponto de c.p.a. E=226550m e N=8604800m (ponto 7); desse ponto, segue por um linha reta no rumo NNE de aproximadamente 450 metros até atingir a margem esquerda de um formador do rio Preto ou Grande, no lugar onde este formador inicia um grande meandro, ponto de c.p.a. E=226650m e M=8604750m (ponto 8); daí, atravessa o riacho e segue por sua margem direita até sua foz no rio Preto ou Grande, ponto de c.p.a. E=225550m e...

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