DECRETO Nº 97887, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Cria o Parque Nacional do Monte Roraima e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 97.887, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 225, parágrafo 1°, item III, da Constituição, e o artigo 5º, alínea ?a?, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965

DECRETA:

Art. 1°

Fica criado, no Estado de Roraima, o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA, com o objetivo de proteger amostras dos ecossistemas da Serra Pacaraíma, assegurando a preservação de sua flora, fauna e demais recursos naturais, características geológicas, geomorfológicas e cênicas, proporcionando oportunidades controladas para visitação, educação e pesquisa científica.

Art. 2°

O Parque Nacional do Monte Roraima tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas na escala 1:250.000 N°sNB.20-Z-D/B, editadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM em 1975:

Começa no marco de fronteira internacional entre o Brasil, a Venezuela e a Guiana, n° BV-0 (ponto 01); segue no rumo geral leste, pela linha de limite internacional Brasil-Guiana, passando pelos marcos B/BG-1 a B/BG-13 e atingindo o ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 05°08'23"N e 60°05'32"WGr, situado na confluência do Rio Dacá com o Rio Maú ou Ireng (ponto 02); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 226°30' e distância aproximada de 3.800 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 05°06'58"N e 60°07'06"WGr, situado na cabeceira de um formador do Igarapé Amolia (ponto 03); segue a jusante, pela margem esquerda do Igarapé Amolia, até sua foz no Rio Uailam (ponto 04); daí, segue pela margem esquerda do Rio Uailam até atingir o ponto de c.g.a. 04°55'00"N e 60°11'45"WGr, situado na confluência do Rio Uailam com um seu afluente, pela margem direita (ponto 05); deste ponto, segue a montante, pela margem direita deste igarapé, até atingir a cabeceira de um de seus formadores, ponto de c.g.a. 04°59'27"N e 60°15'16"WGr (ponto 06); daí, segue por uma linha reta de rumo 243°00' e distância aproximada de 3.300 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 04°58'39"N e 60°16'53"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem nome, afluente do Igarapé Uarainu ou Pipi, pela margem esquerda (ponto 07); segue a jusante, pela margem esquerda deste curso d'água, até atingir o ponto de c.g.a. 04°57'18"N e 60°18'55"WGr, situado na sua...

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