DECRETO Nº 70355, DE 03 DE ABRIL DE 1972. Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, No Estado de Minas Gerais, Com os Limites que Especifica, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 70.355, DE 3 DE ABRIL DE 1972.

Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a" da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra da Canastra, com os limites discriminados neste Decreto.

Art. 2º O Parque Nacional da Serra da Canastra, com uma área estimada em 200.000 ha (duzentos mil hectares), é delimitado por ma linha assim definida: no extremo oeste, inicia-se no Ribeirão do Engano, 2,5km acima de sua foz, na represa de Peixotos, na altura do meridiano de longitude 47º 00' 00" W e do paralelo de latitude 20º 11' 30" S (Ponto 1); seguindo por esse Ribeirão acima até suas cabeceiras, junto ao ponto de latitude 20º 05' 20" S e longitude 46º 55' 10" W (Ponto 2); segue em linha reta, rumo ao norte pelo meridiano 46º 55' 10" W, numa distância de 7km, até atingir o ponto de latitude 20º 04' 32" S (Ponto 3); desse ponto, vira à direita e segue em linha reta numa extensão de 18,5km, até atingir o ponto de latitude 20º 06' 30" S e longitude 46º 45' 40" W, na altura da Fazenda da Cachoeira (Ponto 4); daí, vira à direita, no sentido sudeste, seguindo numa linha reta com extensão de 11km até encontrar a interseção da latitude 20º 08' 30" S e com a longitude 46º 39' 55" W (Ponto 5); desse ponto, segue à esquerda rumo leste, numa extensão de 6km, acompanhando a latitude 20º 08' 30" S, até encontrar a longitude 46º 35' 15" W (Ponto 6); daí, caminha pela linha do sopé da Serra da Canastra, acompanhando a curva de nível de 900m, seguindo rumo leste até o ponto de latitude 20º 08' 20" S e longitude 46º 28' 32" W (Ponto 7); vira-se, a seguir, para a direita, no sentido sudeste, na mesma cota de 900m, até atingir o ponto de longitude 46º 23' 44" W e latitude de 20º 12' 00" S (Ponto 8); tomando o rumo sul, pela mesma linha de cota 900m, contornando o paredão vertical, frente à cidade de São Roque de Minas, até a interseção da longitude 46º 20' 52" W com a latitude 20º 18' 00" S, em frente a cidade de Vargem Bonita, do lado esquerdo do Rio São Francisco (Ponto 9); daí, seguido o rumo sudoeste, subindo o Rio São Francisco, ainda no sopé da Serra da Canastra, mantendo a cota de altitude de 900m, até atingir um ponto...

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