DECRETO Nº 53565, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964. Cria a Policlinica Militar de Porto Alegre e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.565, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1964.

Cria a Policlínica Militar de Pôrto Alegre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribulações que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º

É criada a Policlínica Militar de Pôrto Alegre, no território da 3ª Região Militar, com sede em Pôrto Alegre.

Art. 2º

O Ministro do Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas complementares necessárias à efetivação dêste ato.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

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